Sim. Quando o burnout tem relação com o trabalho, ele pode ser reconhecido como doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho. Isso garante ao trabalhador direitos no INSS, proteção no emprego e, em alguns casos, indenização.

Desde 26 de maio de 2026, a nova NR-1 obriga as empresas a prevenir riscos à saúde mental. A seguir, explicamos o que mudou e quais são os seus direitos.

O que mudou com a nova NR-1?

A NR-1 é a norma que define como as empresas devem gerenciar os riscos à saúde e à segurança de quem trabalha. Desde 26 de maio de 2026, ela inclui expressamente os riscos psicossociais, ao lado dos riscos físicos, químicos e de acidentes.

Na prática, as empresas passaram a ser obrigadas a identificar, avaliar e controlar fatores que adoecem a mente, como:

  • metas abusivas e pressão excessiva por resultados;
  • jornadas longas e falta de pausas;
  • assédio moral e sexual;
  • sobrecarga emocional e hiperconexão no teletrabalho.

A empresa que não faz esse gerenciamento pode ser autuada pela fiscalização do trabalho. E, se um empregado adoece, a falta de prevenção pode pesar na análise da responsabilidade da empresa.

Quais são os sinais de alerta do burnout?

O burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como um fenômeno ligado ao trabalho (CID-11). Ele vai além do cansaço comum. Os sinais mais frequentes são:

  • exaustão que não passa nem com descanso ou férias;
  • insônia, irritação e dificuldade de concentração;
  • sensação constante de fracasso ou de incompetência no trabalho;
  • distanciamento emocional do trabalho e das pessoas.

Percebeu esses sinais? O primeiro passo é procurar um médico. Só um profissional de saúde pode fazer o diagnóstico, e o laudo médico é a base de todos os direitos explicados a seguir.

Burnout dá direito a afastamento pelo INSS?

Sim, quando o afastamento passa de 15 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador pode pedir ao INSS o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), que depende de perícia médica.

Há dois tipos de benefício, e a diferença é importante:

  • Previdenciário (B31): quando a doença não é reconhecida como ligada ao trabalho.
  • Acidentário (B91): quando o INSS reconhece a relação entre o burnout e o trabalho. É ele que garante a estabilidade e o FGTS explicados na próxima seção.

Se o benefício foi concedido como previdenciário, mas a doença tem origem no trabalho, é possível discutir a conversão para acidentário. Leia também o nosso guia sobre como preparar um pedido de benefício por incapacidade e o que fazer quando o benefício é negado.

Tenho estabilidade no emprego depois do burnout?

Sim, de 12 meses, quando o afastamento foi pelo benefício acidentário. A estabilidade começa a contar no dia em que o benefício termina e o trabalhador volta à empresa (Lei 8.213/91, art. 118). Nesse período, ele não pode ser dispensado sem justa causa.

A Justiça do Trabalho também reconhece a estabilidade quando a relação entre a doença e o trabalho só é comprovada depois da demissão (Súmula 378 do TST).

Durante o afastamento acidentário, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente. Vale conferir o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial.

Posso pedir indenização por burnout na Justiça do Trabalho?

Pode, quando o trabalho causou ou agravou a doença e a empresa teve responsabilidade. Cada caso depende das provas e, em geral, de uma perícia médica no processo.

Os pedidos mais comuns são:

  • Danos morais: pelo sofrimento causado pela doença.
  • Danos materiais: despesas com tratamento e, se houver redução da capacidade de trabalho, pensão.
  • Rescisão indireta: quando a empresa comete falta grave (metas abusivas, assédio, jornadas excessivas), o trabalhador pode encerrar o contrato e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

O prazo para entrar com a ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato. Por isso, não convém deixar para depois. Se o caso envolve assédio, veja também o nosso artigo sobre assédio no ambiente de trabalho.

Quais provas devo guardar?

Comece a reunir documentos assim que perceber os sintomas, mesmo antes de decidir qualquer medida. Os mais úteis são:

  • atestados, laudos e receitas médicas, com datas;
  • a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se a empresa ou o médico a emitiu;
  • mensagens, e-mails e áudios com cobranças, metas ou ofensas;
  • registros de jornada (ponto, escalas, prints de horários);
  • nomes de colegas que presenciaram a situação.

Guarde cópias fora do celular e do e-mail da empresa, que podem ser bloqueados com o fim do contrato.

Atendimento em Duque de Caxias, Osasco e Camaçari

O escritório Domingos Requião Advogados atende trabalhadores e segurados do INSS presencialmente em Duque de Caxias (RJ), Osasco (SP) e Camaçari (BA), e online em todo o Brasil. O atendimento começa pela análise dos documentos e pela explicação clara dos caminhos possíveis.

Veja os endereços e telefones das unidades de Duque de Caxias, Osasco e Camaçari.

Perguntas frequentes

Burnout é considerado acidente de trabalho?

Quando há relação com o trabalho, o burnout é tratado como doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho para fins legais.

Quem tem burnout pode ser demitido?

Após o benefício acidentário, há estabilidade de 12 meses. Fora dessa situação, a dispensa de um empregado doente pode ser considerada discriminatória, dependendo do caso.

Preciso de laudo médico para pedir o benefício no INSS?

Sim. O laudo com diagnóstico e indicação de afastamento é essencial para a perícia.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista por burnout?

Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando direitos dos últimos 5 anos.

Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise individual do caso por um advogado.