Com a Emenda Constitucional 141/2026, a semana normal do portuário avulso fica menor: em vez de se completar às 11h de sábado, ela passa a fechar às 9h. Tudo o que for trabalhado depois disso, no sábado à tarde, à noite e no domingo, de dia ou de noite, entra no período de descanso garantido pela Constituição. Por isso, os adicionais e as diárias desses períodos precisam, obrigatoriamente, ser revistos para cima.

Neste artigo, explicamos por que a emenda alcança o estivador, o conferente de carga, o vigia portuário e os demais avulsos escalados pelo OGMO, o que muda em cada período da semana e como enfrentar os entraves junto ao OGMO e ao operador portuário.

O fim da escala 6x1 vale para o trabalhador avulso do OGMO?

Vale. O artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Como a EC 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, altera justamente o artigo 7º, as novas garantias também alcançam o portuário avulso registrado ou cadastrado no OGMO:

  • dois dias de repouso semanal remunerado, 60 dias após a publicação da emenda;
  • jornada máxima de 42 horas semanais nesse mesmo prazo e de 40 horas 14 meses após a publicação;
  • nenhuma redução da remuneração em razão da nova jornada.

Veja também o nosso artigo geral sobre o que muda no contrato de trabalho com o fim da escala 6x1.

Quando termina a semana normal do portuário avulso?

Hoje, as 44 horas semanais se completam no engajamento de sábado, das 7h às 11h. Com o limite de 42 horas, a semana passa a fechar às 9h de sábado. E, quando o limite chegar a 40 horas, a semana normal estará completa ao fim da sexta-feira.

Hoje
44h · fecha sáb 11h
Em 60 dias
42h · fecha sáb 9h
Em 14 meses
40h · fecha na sexta
Jornada normalPeríodo de descanso: trabalho com adicional
Cada bloco representa 4 horas de engajamento. Prazos contados da publicação da EC 141/2026.

Essa mudança é o ponto central para o avulso: as duas horas a menos não somem da operação portuária. Elas passam a ser trabalhadas no período que a Constituição reserva ao descanso e, por isso, precisam ser pagas de forma diferenciada.

O que muda no trabalho de sábado depois das 9h?

Depois que a semana normal se completa, o trabalho deixa de ser jornada comum e passa a ser extraordinário. A Constituição garante à hora extraordinária um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Isso vale para o engajamento de sábado após as 9h, à tarde e à noite.

No período noturno, soma-se o adicional noturno. Para o trabalho no porto, o TST entende que a hora noturna vai das 19h às 7h do dia seguinte e tem 60 minutos (Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1).

As convenções coletivas costumam fixar adicionais próprios para sábados, noites e domingos. Com a nova regra, esses percentuais devem ser revistos para cima, porque passam a remunerar horas trabalhadas dentro do período de descanso, e não mais dentro da semana normal.

E o trabalho aos domingos, de dia e à noite?

O domingo deve ser, preferencialmente, um dos dois dias de descanso do trabalhador. Quando o avulso é engajado no dia de repouso e esse dia não é compensado, o TST entende que o trabalho deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso semanal remunerado (Súmula 146).

No domingo à noite, o trabalho reúne as duas condições: é feito em dia de descanso e em horário noturno. Os adicionais devem refletir essa soma.

Como ficam o repouso remunerado e as diárias por faina?

O avulso continua recebendo o repouso semanal remunerado em cada trabalho a que fizer jus, como acréscimo pago junto com a remuneração do engajamento (Lei 605/1949, art. 3º). A diferença é que, agora, esse repouso corresponde a dois dias por semana, e não a um.

E o valor desse repouso deve aumentar. O acréscimo de 1/6 previsto em lei corresponde à lógica antiga de uma folga para cada seis dias trabalhados, ou seja, à própria escala 6x1. Com a nova regra, de duas folgas para cinco dias de trabalho, há fundamento para defender a proporção de 2/5 sobre a remuneração dos engajamentos. Veja a diferença num exemplo simples:

Exemplo: avulso que recebeu R$ 1.000,00 pelos engajamentos da semana
RSR pela regra atual (1/6)R$ 166,67
RSR pela proporção de duas folgas para cinco dias (2/5)R$ 400,00
Diferença semanal possívelR$ 233,33

Valores ilustrativos. O texto da Lei 605/1949 ainda fala em 1/6, por isso a revisão do percentual é uma tese a ser construída por negociação coletiva ou reconhecida pela Justiça do Trabalho, e não um reajuste automático.

As diárias, fixadas conforme a faina de cada operação, também precisam ser recalculadas por dois motivos:

  • Mesma diária, menos horas: se a remuneração não pode cair e a jornada diminui, o valor da hora aumenta. O divisor usado para o salário-hora passa de 220 para 210 e, depois, para 200.
  • Novos adicionais embutidos: as diárias de sábado após as 9h, das noites e dos domingos precisam incorporar os adicionais revistos, em conformidade com a faina de cada trabalho.

Resumo: como cada período deve ser remunerado

Período do engajamentoSituação com 42 horasRemuneração
Segunda a sexta-feiraJornada normalDiária da faina e repouso remunerado
Sábado, das 7h às 9hFecha a semana normalDiária da faina e repouso remunerado
Sábado após as 9h e à tardePeríodo de descansoDiária com adicional extraordinário de, no mínimo, 50%
Sábado à noiteDescanso e horário noturnoAdicional extraordinário somado ao adicional noturno
Domingo de diaDia de repousoPagamento em dobro, se não houver compensação
Domingo à noiteRepouso e horário noturnoPagamento em dobro somado ao adicional noturno

Os percentuais finais dependem da convenção coletiva de cada porto e categoria, mas não podem ficar abaixo dos mínimos constitucionais e legais.

O porto funciona todos os dias. Como conciliar com as duas folgas?

A emenda permite que acordo ou convenção coletiva distribua o descanso de forma diferente da escala 5x2, em atividades contínuas como a portuária. Nesse caso, deve ser garantida a média de dois dias de repouso remunerado por semana no mês, com pelo menos um dia de descanso a cada semana.

Isso permite manter o porto operando 24 horas por dia. Mas a flexibilidade na distribuição das folgas não elimina o direito aos adicionais: quem trabalha no período de descanso continua tendo direito à remuneração diferenciada. A Lei 12.815/2013 prevê que remuneração, funções e composição dos ternos sejam negociadas entre os sindicatos dos avulsos e os operadores portuários, e a EC 141/2026 torna essa negociação urgente.

Quais entraves o avulso pode enfrentar e como resolver?

Os conflitos mais prováveis envolvem o fechamento da semana, as tabelas de adicionais e diárias e a divisão de custos entre OGMO e operador.

EntraveCaminho de solução
O OGMO continua fechando a semana às 11h de sábadoDepois dos 60 dias, o limite de 42 horas prevalece. As horas além dele devem ser pagas como extraordinárias; registre as escalas e leve o caso ao sindicato.
Tabelas de adicionais e diárias mantidas sem reajusteRevisão na convenção coletiva; persistindo a recusa, cobrança das diferenças na Justiça do Trabalho.
Domingo pago como dia comumO trabalho em dia de repouso não compensado deve ser pago em dobro, com reflexos.
O operador portuário alega que o custo não é deleA Lei 9.719/1998 prevê responsabilidade solidária entre OGMO e operador portuário pela remuneração e pelos encargos do avulso.
Convenção coletiva antiga com regras incompatíveisCláusulas incompatíveis com as novas regras de jornada e descanso perdem a eficácia 60 dias após a publicação da emenda.

Os caminhos, do mais simples ao mais formal

  1. Negociação pelo sindicato da categoria, para revisar adicionais, diárias por faina, ternos e escalas na convenção coletiva.
  2. Comissão paritária no OGMO, prevista na Lei 12.815/2013 para solucionar litígios do trabalho avulso, com possibilidade de arbitragem.
  3. Mediação no Ministério Público do Trabalho ou no TRT, quando o conflito envolve toda a categoria.
  4. Ação trabalhista individual ou coletiva contra o OGMO e o operador portuário, para cobrar diferenças de adicionais, diárias, dobras e reflexos.

O trabalhador avulso tem regras próprias de prazo para cobrar direitos na Justiça. Por isso, vale buscar orientação assim que identificar diferenças nos pagamentos.

Que documentos o portuário avulso deve guardar?

Comece a organizar os documentos antes de a nova regra entrar em vigor, para poder comparar o antes e o depois:

  • extratos e demonstrativos de pagamento emitidos pelo OGMO;
  • registros de escalação e engajamento, com dia, horário, terno e faina;
  • a tabela de diárias e adicionais da sua categoria;
  • a convenção ou o acordo coletivo vigente;
  • comunicados do OGMO ou do operador sobre mudanças nas escalas.

Atendimento para portuários no Rio de Janeiro, em São Paulo e na Bahia

O escritório Domingos Requião Advogados atende trabalhadores portuários avulsos e empregados, presencialmente em Duque de Caxias (RJ), Osasco (SP) e Camaçari (BA), e online em todo o Brasil. A unidade de Camaçari fica próxima ao Porto de Aratu-Candeias e ao Porto de Salvador. A de Duque de Caxias atende a região dos portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí.

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 vale para o trabalhador portuário avulso?

Sim. A Constituição garante igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o avulso (art. 7º, XXXIV). As duas folgas e os novos limites de jornada também alcançam o portuário avulso.

Quando termina a semana normal do portuário avulso com a nova regra?

Hoje, a semana se completa no engajamento de sábado das 7h às 11h. Com 42 horas, ela passa a fechar às 9h de sábado. Com 40 horas, se completa na sexta-feira.

Trabalho no sábado depois das 9h deve ter adicional?

Sim. Depois que a semana normal se completa, o trabalho é extraordinário, com adicional mínimo de 50%. À noite, soma-se o adicional noturno.

O trabalho do avulso no domingo deve ser pago em dobro?

Pelo entendimento do TST (Súmula 146), o trabalho em dia de repouso não compensado é pago em dobro, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. À noite, soma-se o adicional noturno.

O repouso semanal remunerado do avulso vai aumentar?

Há fundamento para isso. O acréscimo de 1/6 corresponde a uma folga para seis dias trabalhados. Com duas folgas para cinco dias, defende-se a proporção de 2/5: num exemplo de R$ 1.000,00 na semana, o RSR passaria de R$ 166,67 para R$ 400,00. O tema depende de negociação coletiva ou de decisão judicial.

As diárias por faina também devem mudar?

Devem. A mesma diária por menos horas aumenta o valor da hora, e as diárias de sábado após as 9h, noites e domingos precisam incorporar os novos adicionais.

Quem responde pelo pagamento: o OGMO ou o operador portuário?

Os dois. A Lei 9.719/1998 prevê responsabilidade solidária entre o OGMO e o operador portuário.

Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise individual do caso por um advogado.

Dra. Ana Lídia Requião Advogada, OAB/RJ nº 151487, do escritório Domingos Requião Advogados.

Temas deste artigo:

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  • trabalhador avulso portuário
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  • adicional noturno portuário
  • diária por faina
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  • estivador
  • conferente de carga
  • operador portuário

Fontes