A escala 6x1 acabou. A Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso em 16 de outubro de 2026, garante a todo trabalhador com carteira assinada dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário. A jornada máxima cai de 44 para 42 horas em 60 dias e para 40 horas em 14 meses.

Neste artigo, explicamos o que muda no contrato de trabalho, quando cada regra começa a valer e quais alternativas as empresas têm para se adequar.

O que diz a Emenda Constitucional 141/2026?

A EC 141/2026 substitui a escala 6x1 pela escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado por semana. Um dos dias de folga deve ser, preferencialmente, o domingo. A mudança está no artigo 7º da Constituição e vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT.

Os pontos centrais da emenda são:

  • dois dias de repouso semanal remunerado, em vez de um;
  • jornada máxima de 40 horas semanais, alcançada de forma gradual;
  • até 8 horas de trabalho por dia;
  • nenhuma redução de salário por causa da nova jornada.

A emenda veio da PEC 221/2019, aprovada pela Câmara em maio e pelo Senado em 14 de outubro de 2026. Por ser emenda constitucional, não depende de sanção presidencial.

Quando a nova escala começa a valer?

As duas folgas semanais valem 60 dias após a publicação da emenda no Diário Oficial, ou seja, por volta de meados de dezembro de 2026. A redução da jornada acontece em duas etapas:

Etapas da mudança de jornada
QuandoO que passa a valer
16/10/2026Promulgação da EC 141 pelo Congresso
60 dias após a publicação2 dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 42 horas
14 meses após a publicaçãoJornada máxima de 40 horas semanais

Durante o ano de transição entre 42 e 40 horas, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária além de 8 horas, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados.

O que muda no contrato de trabalho?

Nenhum trabalhador precisa assinar um novo contrato para ter direito à escala 5x2. A regra vale por força da Constituição e se aplica também aos contratos já em andamento.

Para quem trabalha, as principais consequências são:

  • Mais descanso: duas folgas remuneradas por semana, uma delas preferencialmente no domingo.
  • Salário preservado: a redução da jornada não autoriza a empresa a reduzir o salário.
  • Horas extras: o tempo trabalhado além do novo limite semanal deve ser pago como hora extra, com o adicional mínimo de 50%.
  • Aditivos com atenção: contratos alterados depois dos 60 dias já precisam seguir a nova jornada. Antes de assinar qualquer aditivo, confira escala, horário e salário.

Quem continuar em escala 6x1 depois do prazo, sem acordo coletivo que autorize outro regime, pode ter direito a diferenças salariais. Guarde escalas, registros de ponto e mensagens sobre horários.

Como as empresas podem se adequar à escala 5x2?

A principal ferramenta de adequação é a negociação coletiva com o sindicato da categoria. A emenda permite, como exceção e por acordo ou convenção coletiva, um regime compensatório com escala diferente da 5x2, desde que os períodos de descanso sejam respeitados.

As alternativas mais comuns são:

  1. Acordo ou convenção coletiva para setores que funcionam todos os dias, como comércio, saúde e serviços.
  2. Compensação de horários negociada coletivamente, para distribuir as horas ao longo da semana.
  3. Reorganização de turnos e revezamento de folgas, mantendo a operação sem descumprir os dois dias de descanso.
  4. Revisão de contratos e controles de ponto antes do fim dos 60 dias, para evitar passivo trabalhista.

Em qualquer alternativa, o salário não pode ser reduzido em razão da nova jornada.

Quem tem regras diferentes?

Três situações têm tratamento próprio na emenda:

  • Empresas que prestam serviços ao poder público: terão prazo de 12 meses, e não de 60 dias, para encerrar a escala 6x1 dos empregados.
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar poderá criar medidas de transição para reduzir o impacto da mudança.
  • Servidores públicos: a emenda não altera a jornada dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Como parte dessas regras ainda depende de lei complementar, vale acompanhar as próximas atualizações. Este artigo será revisado sempre que houver novidades.

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Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1

Quando acaba a escala 6x1?

As duas folgas semanais passam a valer 60 dias após a publicação da EC 141/2026, por volta de meados de dezembro de 2026.

O salário vai diminuir com a nova jornada?

Não. A emenda proíbe a redução salarial por causa da diminuição da jornada.

Qual será a jornada máxima semanal?

42 horas a partir de 60 dias da publicação e 40 horas a partir de 14 meses, com até 8 horas por dia.

A empresa ainda pode usar outra escala?

Só como exceção, por acordo ou convenção coletiva, respeitados os períodos de descanso.

O que fazer se a empresa não cumprir a nova regra?

Guarde escalas, registros de ponto e mensagens. As horas além do novo limite podem gerar direito a horas extras.

Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise individual do caso por um advogado.

Fontes

Agência Câmara: Congresso promulga emenda que acaba com escala 6x1

Agência Senado: Congresso promulga o fim da escala 6x1

Bem Paraná: veja quando começa a nova escala