Foi demitido e não recebeu seus direitos? Confira o prazo da rescisão, guarde os comprovantes e solicite esclarecimentos por escrito. Se o pagamento continuar pendente, procure orientação para avaliar a cobrança das verbas rescisórias e as medidas cabíveis.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

A CLT prevê até dez dias contados do término do contrato para pagamento e entrega dos documentos rescisórios. Confira as datas do aviso-prévio: o último comparecimento ao trabalho nem sempre coincide com o término contratual.

Quais direitos conferir na demissão sem justa causa?

  • Saldo de salário e aviso-prévio, conforme o caso;
  • 13º proporcional e férias devidas, com um terço;
  • Depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre a base legal;
  • Documentação para saque do FGTS e seguro-desemprego, observados os requisitos.

O saque-aniversário pode restringir o acesso ao saldo do FGTS. Consulte a modalidade escolhida e as regras aplicáveis à data do desligamento. O seguro-desemprego também depende do histórico de trabalho e das demais condições do benefício.

A empresa não pagou: o que fazer?

  1. Organize as provas: carteira de trabalho, aviso-prévio, termo de rescisão, holerites, extratos bancários e do FGTS, além de mensagens sobre o desligamento.
  2. Compare documentos e depósitos: registre o que faltou e peça à empresa o demonstrativo dos valores. Guarde a resposta ou a ausência de retorno.
  3. Busque análise jurídica: um advogado trabalhista pode conferir cálculos, provas e prazos e avaliar negociação ou reclamação trabalhista.

Não declare ter recebido valores que não entraram na sua conta. Antes de assinar quitação ou aceitar parcelamento, peça esclarecimentos sobre os efeitos do documento. Não é necessário aguardar indefinidamente promessas de pagamento para buscar orientação.

O atraso gera multa?

O descumprimento do prazo pode gerar a multa do artigo 477 da CLT, equivalente ao salário do empregado, ressalvada a hipótese legal de atraso causado pelo trabalhador. A multa do artigo 467 é diferente: envolve acréscimo de 50% sobre verbas rescisórias incontroversas não pagas no comparecimento à Justiça do Trabalho.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Em regra, a ação deve ser ajuizada até dois anos após a extinção contratual e alcança créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. A contagem precisa considerar o aviso-prévio e as particularidades do caso.

E se recebi apenas parte ou trabalhei sem carteira?

O pagamento parcial exige conferir cada parcela e seus comprovantes. Sem registro, organize provas da rotina para avaliar eventual reconhecimento do vínculo e dos direitos correspondentes. Pedido de demissão, justa causa, acordo e emprego doméstico exigem análise própria.

Orientação: o Domingos Requião Advogados atende em Duque de Caxias/RJ, Camaçari/BA e Osasco/SP, além do atendimento online. Advogado responsável pelo conteúdo: Moisés Requião. A avaliação depende dos documentos de cada trabalhador.

Fontes oficiais: CLT, arts. 11, 467 e 477; Lei do FGTS, arts. 18 e 20; Seguro-desemprego — Governo Federal. Conteúdo informativo; não substitui análise individual.