O cálculo começa pela identificação do vínculo e do motivo da saída. Na contratação doméstica, dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa produzem efeitos diferentes. Se o cuidador era empregado de empresa ou instituição, outras regras operacionais podem se aplicar.
Dispensa sem justa causa
Normalmente são conferidos saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e liberação dos valores cabíveis do FGTS. Também podem existir requisitos para seguro-desemprego. O desligamento precisa ser informado corretamente no eSocial doméstico.
Pedido de demissão
Em geral, permanecem saldo salarial, férias devidas com um terço e 13º proporcional. O aviso-prévio deve ser observado, e as hipóteses de saque do FGTS são diferentes da dispensa sem justa causa.
Acordo e justa causa
O acordo legal altera aviso-prévio, indenização compensatória e saque do FGTS. A justa causa exige falta grave suficientemente comprovada. Nenhuma dessas modalidades deve ser simulada apenas para alterar direitos.
Diferenças de jornada entram no acerto?
Plantões extras não pagos, adicional noturno, intervalos não usufruídos e banco de horas sem compensação podem precisar de análise separada. Na rescisão, horas extras não compensadas podem ser devidas conforme a legislação e o acordo aplicável.
Documentos para conferir
- aviso-prévio e termo de rescisão;
- últimos recibos ou holerites;
- extrato analítico do FGTS e CNIS;
- controle de ponto e escalas;
- comprovante de pagamento do acerto;
- registro do desligamento no eSocial.
E se o empregador doméstico faleceu?
O falecimento da pessoa cuidada não produz sempre a mesma consequência. É necessário verificar quem figura como empregador, se a unidade familiar continua, se houve transferência de responsabilidade e como o eSocial registrou a situação.
Fontes oficiais: Lei Complementar 150/2015 e Manual do Empregador Doméstico — eSocial.