A Reforma da Previdência de 2019 criou regras permanentes e transições para quem já contribuía. Em 2026, duas transições aumentaram seus requisitos: a idade mínima progressiva e a regra dos pontos. Outras, como os pedágios de 50% e 100%, mantêm seus critérios.

Idade mínima progressiva em 2026

Nessa transição, o tempo mínimo continua em 30 anos para mulheres e 35 para homens. Em 2026, a idade mínima é de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.

Regra dos pontos

A pontuação soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Frações de idade e tempo podem influenciar a data exata de preenchimento.

Pedágios de 50% e 100%

O pedágio de 50% foi destinado a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos da antiga aposentadoria por tempo. Exige o período que faltava mais metade desse tempo. O pedágio de 100% exige o dobro do período que faltava e idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Regra geral

Segundo o INSS, a regra geral exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres. Para homens, são 65 anos e 20 anos de contribuição; quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter tempo mínimo de 15 anos, conforme a situação.

Por que o CNIS precisa ser conferido?

A simulação utiliza os dados cadastrados. Vínculos ausentes, remunerações incorretas, contribuições abaixo do mínimo, atividade rural ou especial não reconhecida e períodos em regimes diferentes podem modificar tanto a data quanto o valor.

O benefício mais cedo nem sempre é o melhor

Duas regras podem estar disponíveis na mesma data, mas produzir valores diferentes. O planejamento compara requisitos, cálculo, expectativa de contribuição e documentos necessários. Também evita pagamentos sem efeito previdenciário ou pedidos prematuros.

Checklist antes do protocolo

  • extrato CNIS atualizado;
  • carteiras de trabalho e contratos;
  • carnês, GPS e comprovantes de pagamento;
  • PPP e documentos de atividade especial, se houver;
  • provas de atividade rural;
  • certidões de tempo de outros regimes;
  • simulações em mais de uma regra.
A simulação do Meu INSS é uma referência. O próprio INSS informa que ela não garante o direito. O resultado depende da qualidade dos dados usados.

Fontes oficiais: Regras de aposentadoria em 2026 — INSS e Emenda Constitucional 103/2019.